Sessão Ordinária - 11/05/2021

por adm publicado 11/05/2021 10h45, última modificação 22/07/2021 10h43

Aprovada pela Câmara Municipal, com contribuição dos Vereadores, a Lei municipal Nº 492 de 10 de maio de 2021, que concede isenção total e parcial do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.


O benefício é exclusivo para famílias inscritas no Cadastro Único contempladas no Programa Bolsa Família.


Art. 1º. Fica isento do pagamento integral do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (ano base de 2021), o imóvel que seja de propriedade de qualquer pessoa que ali habita, desde que o grupo familiar esteja inscrito no Cadastro Único e estar contemplado no Programa Bolsa Família.


Art. 2º. Fica isento do pagamento parcial, com concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) da alíquota, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (ano base de 2021), o imóvel que seja de propriedade de qualquer pessoa que ali habita, desde que a renda familiar não ultrapasse o valor de um salário mínimo.


Art. 3º A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal de Igrapiúna pelo proprietário do imóvel ou por quem tenha poderes para tal.


Acesse a lei completa no Diário Oficial ou clica no link abaixo

http://igrapiuna.ba.gov.br/galeria/diario/DO_01_14202021.pdf