Composição e definição
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo território municipal e com mandato de quatro anos.
A Câmara de Vereadores de Igrapiúna é composta de 09 vereadores, observados os limites estabelecidos no artigo 29, IV, da Constituição Federal, e artigo 60 da Constituição Estadual.
As funções desempenhadas pela Câmara podem ser classificadas da seguinte maneira:
a) Função Legislativa
Principal função da Câmara, refere-se à sua competência de produzir, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.
b) Função Administrativa
Trata-se da organização dos serviços internos da Câmara Municipal, entre eles a estruturação organizacional, disciplinamento interno, quadro de pessoal, elaboração de seu regimento interno, eleição e destituição da mesa, entre outros.
c) Função Fiscalizadora
A fiscalização e o controle da administração pública, nos termos dos arts. 31; 49, inciso X; 70 e 71 da Constituição.
Não se trata apenas da busca por irregularidades no Poder Executivo, mas também de ações que visem à ampliação da transparência das políticas públicas para que possam ser conhecidas e avaliadas pela comunidade.
- Convocação de autoridades e pedido de informações
A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas Comissões, pode convocar o Prefeito ou o Secretário Municipal para, no prazo de oito dias, prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime contra a administração pública a ausência, sem justificação adequada, ou a prestação de informações falsas.
Através da Mesa, a Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando crime contra a administração pública a recusa ou não atendimento no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informações falsas.
d) Função Judiciante
e) Função político-parlamentar
Conjunto de ações que não se enquadram nas demais funções desempenhadas pelo Poder Legislativo, mas às quais ele não pode furtar-se, em virtude da indispensável dinâmica de interação que estabelece com a sociedade. Em algumas situações, essas funções ocorrem de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora, contribuindo para o aperfeiçoamento destas. Esta função envolve a orientação política, comunicativa, informativa e educativa.
Sessões
A Câmara realiza sessões especiais, ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas.
1- Sessões Especiais
São as que precedem a instalação de cada legislatura, compreendendo também as destinadas à posse dos Vereadores eleitos, do Prefeito, do Vice-Prefeito, a recepção de autoridades previstas na Lei Orgânica, convocadas a prestar esclarecimentos ou ao debate de assuntos de relevante interesse público.
2- Sessões Ordinárias
São as realizadas no horário regimental para o exercício das atividades específicas do Poder Legislativo.
3 - Sessões Extraordinárias
São realizadas fora do horário ou dos dias regimentalmente reservados às Ordinárias.
4 - Sessões Solenes
Quando se trata de homenagens a autoridades, ou concessão de títulos de “Cidadão Honorário”.
5 - Sessões Secretas
As ocorrentes pela natureza da matéria, capitulada nas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica do Município.