Função e Definição

por Interlegis — última modificação 02/03/2021 15h47
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Composição e definição

por Interlegis — última modificação 02/03/2021 15h53
O Plenário da Câmara Municipal composto somente por vereadores é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões.

O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo território municipal e com mandato de quatro anos.

A Câmara de Vereadores de Igrapiúna é composta de 09 vereadores, observados os limites estabelecidos no artigo 29, IV, da Constituição Federal, e artigo 60 da Constituição Estadual.

As funções desempenhadas pela Câmara  podem ser classificadas da seguinte maneira:

a) Função Legislativa

Principal função da Câmara, refere-se à sua competência de produzir, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.

Compete ao Poder Legislativo a aprovação da legislação primária, aquela que efetivamente inova a ordem jurídica.
A atividade legislativa produz emenda à Lei Orgânica, lei complementar, lei ordinária, resolução e decreto legislativo, quando previsto na Lei Orgânica.


b) Função Administrativa

Trata-se da organização dos serviços internos da Câmara Municipal, entre eles a estruturação organizacional, disciplinamento interno, quadro de pessoal, elaboração de seu regimento interno, eleição e destituição da mesa, entre outros.


c) Função Fiscalizadora

A fiscalização e o controle da administração pública, nos termos dos arts. 31; 49, inciso X; 70 e 71 da Constituição.

Não se trata apenas da busca por irregularidades no Poder Executivo, mas também de ações que visem à ampliação da transparência das políticas públicas para que possam ser conhecidas e avaliadas pela comunidade.

- Convocação de autoridades e pedido de informações

A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas Comissões, pode convocar o Prefeito ou o Secretário Municipal para, no prazo de oito dias, prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime contra a administração pública a ausência, sem justificação adequada, ou a prestação de informações falsas.

 Através da Mesa, a Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando crime contra a administração pública a recusa ou não atendimento no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informações falsas.


d) Função Judiciante

 Competência da Câmara Municipal para julgar o prefeito municipal por crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. O processo poderá culminar com a cassação do Chefe do Poder Executivo, porém deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, que se manifestam até mesmo na exigência de que a denúncia encaminhada por qualquer eleitor indique as provas que confirmam o ilícito.


e) Função político-parlamentar

Conjunto de ações que não se enquadram nas demais funções desempenhadas pelo Poder Legislativo, mas às quais ele não pode furtar-se, em virtude da indispensável dinâmica de interação que estabelece com a sociedade. Em algumas situações, essas funções ocorrem de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora, contribuindo para o aperfeiçoamento destas. Esta função envolve a orientação política, comunicativa, informativa e educativa. 

 

Sessões


A Câmara realiza sessões especiais, ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas.

1- Sessões Especiais
 São as que precedem a instalação de cada legislatura, compreendendo também as destinadas à posse dos Vereadores eleitos, do Prefeito, do Vice-Prefeito, a recepção de autoridades previstas na Lei Orgânica, convocadas a prestar esclarecimentos ou ao debate de assuntos de relevante interesse público.

2- Sessões Ordinárias
São as realizadas no horário regimental para o exercício das atividades específicas do Poder Legislativo.


3 - Sessões Extraordinárias

São realizadas fora do horário ou dos dias regimentalmente reservados às Ordinárias.


4 - Sessões Solenes

Quando se trata de homenagens a autoridades, ou concessão de títulos de “Cidadão Honorário”.


5 - Sessões Secretas

As ocorrentes pela natureza da matéria, capitulada nas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica do Município.

Funções da Câmara Municipal

por adm publicado 02/03/2021 15h50, última modificação 02/03/2021 15h51
O princípio de separação das funções impede que um órgão público exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis.

O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.

Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:

Função Legislativa

Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.

Função Fiscalizadora

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

Função Deliberativa

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

Função Julgadora

É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.

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